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Reajuste

📈 Como funciona o reajuste anual

O reajuste anual dos planos coletivos é definido conforme as normas contratuais firmadas entre a operadora de saúde e a pessoa jurídica contratante, por isso ele é aplicado no mês de aniversário do contrato coletivo, independentemente do mês da adesão ao plano.

Esse reajuste tem como objetivo manter o equilíbrio financeiro do plano de saúde, garantindo a continuidade dos atendimentos e a qualidade dos serviços oferecidos.

O cálculo considera diversos fatores, como:

O nível de utilização do plano por todos os beneficiários do grupo (frequência de uso);

O aumento dos custos médico-hospitalares e de insumos de saúde;

Os investimentos em tecnologia, tratamentos e medicina diagnóstica, que visam aprimorar o cuidado e a eficiência do atendimento.

Dessa forma, o reajuste reflete a variação dos custos do setor e assegura a sustentabilidade do contrato coletivo.

Importante saber: A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define o indíde de reajuste apenas para os planos individuais ou familiares, a ANS não regula os índices de reajuste dos planos empresariais ou coletivos por adesão. Esses valores são definidos com base nas condições contratuais e nos custos assistenciais do grupo.

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🎂 Como funciona o reajuste por faixa etária

A variação da mensalidade por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a alteração da idade do beneficiário e somente pode ser aplicada nas faixas etárias definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) , conforme a Lei nº 9.656/98, artigo 15, e deve ser aplicado somente nos intervalos abaixo:
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 anos ou mais

A última faixa a ser ajustada ocorre aos 59 anos, conforme a regulamentação vigente.
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💬 Por que meu percentual de reajuste foi maior do que o anunciado pelos veículos de comunicação?

Os valores de reajuste divulgados pela mídia se referem aos planos individuais ou familiares, cujo índice é regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

No entanto, os planos administrados pela Conectaplan são coletivos por adesão e/ou empresariais — e nesses casos, os reajustes não são definidos pela ANS, mas sim de acordo com as condições contratuais firmadas entre a operadora de saúde e a pessoa jurídica contratante.

Por isso, o percentual aplicado ao seu plano pode ser diferente do que é divulgado nos meios de comunicação.

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